LEI Nº 2.260, DE 14 DE JANEIRO DE 1977
Projeto de Lei nº 156/76
Dispõe sobre reajuste de remuneração de servidores municipais e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CARCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1977 passa a vigorar para os servidores do Escritório Técnico do Plano diretor, sob o regime da Consolidação das leis do Trabalho, a seguinte tabela de remuneração:
QUANT. |
DISCRIMINAÇAO DO CARGO |
REMUNERAÇÃO MENSAL - Cr$ |
01 |
Arquiteto “C” |
12.000,00 |
01 |
Arquiteto “B” |
11.000,00 |
01 |
Engenheiro “B” |
11.000,00 |
01 |
Técnico de Agrimensura |
6.500,00 |
01 |
Assistente Administrativo |
6.000,00 |
01 |
Projetista |
5.000,00 |
01 |
Desenhista |
4.000,00 |
02 |
Cadastrista |
3.000,00 |
02 |
Escriturário |
3.000,00 |
01 |
Motorista |
2.800,00 |
02 |
Ajudante de Agrimensor |
2.500,00 |
01 |
Contínuo |
2.000,00 |
02 |
Servente |
1.800,00 |
Art. 2º Ficam reajustadas, na seguinte conformidade, a contar de 1º de janeiro de 1977, a remuneração dos servidores contratados sob o regime da Consolidação das leis do trabalho, que vem prestando junto à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais:
QUANT. |
DISCRIMINAÇAO DA FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO MENSAL - Cr$ |
02 |
Engenheiro |
12.000,00 |
02 |
Engenheiro |
11.000,00 |
01 |
Topógrafo |
6.500,00 |
02 |
Atendente Aplicador |
2.000,00 |
Art. 3º A remuneração dos servidores que vêm prestando serviços junto à Coordenadoria de saúde e promoção social, ambulatório Municipal e serviço Dentário Municipal, sob o regime da Consolidação das leis do Trabalho passa a ser o constante da tabela baixo, com vigência assegurada a partir de 1º de janeiro de 1977:
QUANT |
DISCRIMINAÇAO DA FUNÇAO |
REMUNERAÇÃO MENSAL - Cr$ |
01 |
Médico Coordenador |
6.620,00 |
07 |
Dentista |
6.240,00 |
14 |
Médico |
4.326,00 |
13 |
Atendente de enfermagem |
2.000,00 |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Janeiro de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Janeiro de 1977.
AGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.