LEI Nº 2.364, DE 2 DE MAIO DE 1978
Projeto de Lei nº 115/78
Dispõe sobre outorga de escrituras relativas a terrenos municipais situados no Bairro da Vila Natal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, em favor dos ocupantes de terrenos municipais situados no local denominado “Vila Natal”, as competentes escrituras de venda e compras dos respectivos terrenos.
Parágrafo único. A outorga da escrituras de que trata a presente Lei deverá ser precedida de competente processo em que se apura a efetiva posse do interessado sobre o terreno.
Art. 2º Para fazer jus à escritura de que trata esta Lei, o ocupante do terreno deverá atender às seguintes condições: a) comprovar não ser proprietário de qualquer imóvel neste município; b) recolher aos cofres Municipais a importância de Cr$ 0,30 (trinta centavos) por metro quadrado de terreno; c) ter construído por si ou seus antecessores, uma casa no terreno do qual pretende a escritura, ou se comprometer, se for o caso, a construí-la no prazo máximo de 02 (dois) anos.
§ 1º O imóvel a ser objeto da escritura não poderá ultrapassar a 500 m² (quinhentos metros quadrados), devendo os casos em que essa medida for ultrapassada, ser submetidos, isolamento, à apreciação da Câmara Municipal.
§ 2º No caso do ocupante do terreno não ter ainda construído sua casa, a municipalidade lhe outorgará um contrato de compromisso de venda e compra através do qual, o mesmo se obrigará a construir no prazo previsto neste artigo.
§ 3º O prazo para construção previsto no presente Artigo poderá ser prorrogado, a critério do Poder Executivo, por igual período. (Incluído pela Lei nº 2.824 de 1984)
Art. 3º Uma vez outorgada a escritura de que trata o artigo 1º o comprado somente poderá dispor do imóvel depois de decorridos 2 (dois) anos da data da mesma escritura.
Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1.770, de 23 de Dezembro de 1968.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Maio de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.