LEI Nº 2.417, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979

 

Projeto Lei Nº 178/79

 

Autoriza a concessão de auxílio financeiro e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Rede Feminina de Combate ao Câncer – Fundação “Antonio Prudente”, sediada nesta cidade, um auxílio de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), pagável em parcelas mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a partir de janeiro do corrente exercício, para a finalidade especifica de atender os seus objetivos.

 

Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito adicional especial, de igual valor ao auxílio ora concedido, a ser coberto com os recursos classificados no Orçamento, na dotação 162.4110.03070251.09.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

CLAUDINEY DEL BUONO

Coordenador de Administração Financeira.

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Fevereiro de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.