LEI Nº 2.261, DE 24 DE JANEIRO DE 1977
Projeto de Lei nº 146/76
Declara de utilidade Pública o PRONAOS MOGI DAS CRUZES - AMORC.
O DOUTOR SEBASTIÃO CARCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o PRONAOS MOGI DAS CRUZES - AMORC, entidade filosófica, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Janeiro de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Janeiro de 1977.
AGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.