LEI Nº 1.770, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 2.364 de 1978)
Projeto de Lei nº 346/68
Autoriza o Poder Executivo a outorgar escrituras relativas a terrenos municipais na Vila Natal.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 20, DA LEI Nº 9.842, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, em favor dos ocupantes de terrenos municipais situados no local denominado “Vila Natal”, as competentes escrituras de venda e compra dos respectivos terrenos.
Parágrafo único. A outorga das escrituras de que trata a presente Lei deverá ser precedida do competente processo administrativo de legitimação de posse.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício constante da presente Lei, o ocupante do terreno deverá atender aos seguintes requisitos: a) comprovar não ser proprietário de qualquer outro imóvel neste município; b) o terreno a ser objeto da escritura não poderá apresentar metragem superior a 400 (quatrocentos) metros quadrados; c) o Ocupante deverá ter construído, por si ou seus antecessores, uma casa no terreno do qual pretende a escritura; d) no ato da escritura, deverá recolher aos cofres municipais a importância de NCr$ 0,30 (trinta centavos), por metro quadrado de terreno.
Art. 3º A escritura de que trata a presente Lei somente será autorizada depois da Manifestação favorável, no processo respectivo, da Secretaria da Viação, Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º No processo de legitimação de posse será obedecida, no que couber, a legislação estadual respectiva.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças.
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 23 de Dezembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.