LEI Nº 2.418, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979

 

Projeto Lei Nº 184/79

 

Autoriza a concessão de auxílio financeiro e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes, um auxílio de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros) para o custeio de suas despesas na assistência à criança excepcional, a ser pago em parcelas mensais de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), com vigência assegurada a partir de 1º de janeiro de 1979. 

 

Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de idêntico valor ao auxílio ora concedido, a ser coberto com os recursos classificados no Orçamento, na dotação 162.4110.0307251.09.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

CLAUDINEY DEL BUONO

Coordenador de Administração Financeira.

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Fevereiro de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.