LEI Nº 2.419, DE 2 DE MARÇO DE 1979
Projeto Lei nº 199/79
Dispõe sobre apreensão de animais e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os animais que forem encontrados soltos nas vias e logradouros públicos da cidade, dos bairros e dos distritos, serão apreendidos e recolhidos ao Depósito Municipal.
Art. 2º Os animais recolhidos no Depósito Municipal deverão ser retirados pelos próprios donos, no prazo máximo de 3 (três) dias, mediante o pagamento das taxas previstas no Código Tributário Municipal.
Parágrafo único. Aos cães que não forem retirados nos prazos previsto neste artigo, será dado o destino usual e mais conveniente, a critério da Administração, enquanto os outros animais, nas mesmas condições, serão, depois de avaliados, levados a Leilão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Março de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
CLAUDINEY DEL BUONO
Coordenador de Administração Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Março de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.