LEI Nº 1.758, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968
Projeto de Lei nº 322/68
(Revogada pela Lei Complementar nº 1 de 2000)
Aprova o plano de abertura da Avenida Perimetral Central e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 20, DA LEI Nº 9.842, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o plano de melhoramentos abaixo discriminados, de acordo com a planta anexa, 68/30, organizada pelo Escritório Técnico do Plano Diretor e autenticada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, com parte integrante desta Lei, a saber:
I- abertura da Avenida Perimetral Central, com a largura nominal de 34 metros e os demais elementos viários auxiliares e as características técnicas constantes da planta referida;
II- execução dos trevos, conexões e viadutos adiante discriminados, necessários ao melhor escoamento do tráfego no cruzamento das vias urbanas principais, como segue:
a) conexão da Lagoa Seca, para atender o tráfego da Capital, Suzano, Jundiapeba, Bras Cubas e bairros adjacentes;
b) trevo do Ribeirão Ipiranga, para atender o tráfego da zona central, do distrito de Taiaçupeba e bairros adjacentes;
c) trevo da Vila Oliveira, para atender o tráfego de Vila Oliveira, Vila Natal e Biritiba Mirim;
d) trevo do Socorro, para atender o tráfego de Salesópolis, Biritiba Mirim, Socorro e Eng. Cezar de Souza;
e) trevo do Jóquei Clube, para atender o tráfego procedente de Jacareí, Guararema, Sabaúna;
f) trevo do Náutico, para atender o tráfego dos bairros junto à futura marginal do Rio Tietê e da rodovia Mogi-Dutra;
g) Conexão da Vila Industrial, para atender o tráfego da zona industrial, junto à futura marginal do Rio Tietê;
h) viaduto sobre a E. F. C. B., para atender o tráfego de saída do centro da cidade e da zona atacadista;
III - alargamento das vias auxiliares da Avenida Perimetral Central, adiante discriminadas, necessárias ao fluxo prioritário do transito na área urbana, como segue:
a) Avenida Francisco Ferreira Lopes, com 30 metros de largura, desde a Avenida Adelino de Mello até o Rio Taiaçupeba, na divisa com o município de Suzano;
b) Avenida Fernando Costa, com 16 metros de largura, desde a Rua Basílio Batalha até a Rua Joaquim Frederico Mulheize;
c) Rua Gaspar Conqueiro, com 34 metros de largura, desde a Avenida da Adelino de Mello até a Rua Maria Ozório do Valle; (Revogada pela Lei nº 2.727 de 1982)
d) Rua Ipiranga, com 20 metros de largura, desde a Praça 1º de Setembro até a Avenida Francisco Franco;
d) Rua Ipiranga, com 16 metros de largura desde a Rua Major Arouche de Toledo até a Rua Francisco Franco; (Alterada pela Lei nº 2.727 de 1982)
e) Rua Coronel Cardoso Siqueira, com 16 metros de Largura, desde a Rua Dr. Correia até a Rua Antonio do Nascimento Costa; (Revogada pela Lei nº 2.727 de 1982)
f) Rua Joaquim Fabiano de Mello, com 16 metros de largura, desde a Rua Nilo Peçanha até o seu término atual; (Revogada pela Lei nº 2.727 de 1982)
g) Rua Dr. Deodato Wertheimer, com 16 metros de largura, desde a Rua Ipiranga até a Avenida Brasil;
g) Rua Doutor Deodato Wertheimer, com 16 metros de largura desde a Rua Ipiranga até a Avenida Pedro Machado; (Alterada pela Lei nº 2.727 de 1982)
h) Rua Dr. Corrêa, com 16 metros de largura, desde a Rua José Bonifácio até a Rua Coronel Cardoso Siqueira; (Revogada pela Lei nº 2.727 de 1982)
i) Rua Antonio Babosa, com 12 metros de largura; (Revogada pela Lei nº 2.727 de 1982)
j) Avenida Tenente Luiz Marcondes dos Santos, com 26 metros de largura, desde a Rua Major Pinheiro Franco até a Praça da Igreja do Bairro do Socorro;
l) Rua Olegário Paiva, com 26 metros de largura, desde a Rua Major Pinheiro Franco até a Avenida Francisco Rodrigues Filho;
m) Avenida Francisco Rodrigues Filho, com 20 metros de largura, desde a Rua Washington Luiz até a ponte sobre o Rio Tietê;
n) Rua Washington Luiz, com 16 de largura, desde a Estrada de Ferro Central do Brasil até a Ilha Marabá;
o) Rua Casarejos, com 16 metros de largura, desde a Avenida Washington Luiz até a Rua Campo Sales; (Revogada pela Lei nº 2.727 de 1982)
p) Rua Cabo Diogo Oliver, com 16 metros de largura, desde a Estrada de Ferro Central do Brasil até a Rua Casarejos;
q) Rua Cabo Diogo Oliver, com 26 metros de largura, desde a Rua Casarejos até ponte sobre o Rio Tietê;
q) Rua Cabo Diogo Oliver, com 20 metros de largura, desde a Avenida José Benedito Braga até o largo da Ponte Grande; (Alterada pela Lei nº 2.727 de 1982)
r) Rua João Gouveia, com 26 metros de largura, entre o trevo do Náutico até a Rua Gonçalo Ferreira; (Revogada pela Lei nº 2.727 de 1982)
s) Rua Campos Sales, com 16 metros de largura, desde a Estrada de Ferro Central do Brasil, até a Rua Gaspar Conqueiro; (Revogada pela Lei nº 2.727 de 1982)
t) Rua Campos Sales, com 20 metros de largura, desde a Estrada de Ferro Central do Brasil até o ramo Norte da Avenida Perimetral Central. (Revogada pela Lei nº 2.727 de 1982)
u) Rua Marginal à Estrada de Ferro Central do Brasil, com 18 metros de largura, entre a Rua Cavalheiro Nami Jafet e a Rua Campos Sales; (Revogada pela Lei nº 2.727 de 1982)
v) Rua Cavalheiro Nami Jafet, com 16 metros de largura, desde a Rua Gabriel Pereira até o Rio Tietê;
x) Avenida Ribeirão Ipiranga, com 30 metros de largura, começando no trevo do Ribeirão Ipiranga, de fundo de vale e auxiliar do tráfego do trevo do mesmo nome;
z) Avenida Córrego Lavapé, com 30 metros de largura, começando na Avenida Perimetral Central, do fundo vale auxiliar do tráfego do Bairro do Socorro e adjacências. (Revogada pela Lei nº 2.727 de 1982)
Art. 2º Os imóveis abrangidos pelo plano a que se refere o artigo anterior serão declarados de Utilidade Pública a medida da Execução daqueles melhoramentos, ou quando os seus proprietários requererem licença para edificações, reconstruções ou reformas que não afetem a estrutura dos prédios existentes.
Art. 3º Fica revogado o disposto no inciso IV do artigo 24, da Lei nº 1.630, de 27 de Dezembro de 1966.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
MILTON RABELO DOS SANTOS
Secretário da Viação, Obras e serviços Urbanos.
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 26 de Novembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
p) Rua Cabo Diogo Oliver, com 16 metros de largura, desde a estrada de Ferro Central do Brasil até a Avenida José Benedito Braga; (Alterada pela Lei nº 2.727 de 1982)
m) Avenida Francisco Rodrigues Filho, com 20 metros de largura, desde a Rua Doutor Deotado Wertheimer até Avenida Ricieri José Marcatto; (Alterada pela Lei nº 2.727 de 1982)
j) Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, com 26 metros de largura, desde a Rua Major Pinheiro Franco até a bifurcação formando a Avenida João XXIII e a Avenida Doutor Miguel Gemma; (Alterada pela Lei nº 2.727 de 1982)