LEI Nº 2.262, DE 24 DE JANEIRO DE 1977
Projeto de Lei nº 151/76
Dispõe sobre concessão de uso de imóvel de propriedade municipal e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CARCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), a concessão gratuita de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio e respectivo terreno, de propriedade municipal, localizada no Jardim São Pedro, bairro de César de Souza, perímetro urbano da sede deste Município.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo deverá ser utilizado pela concessionária para instalação e funcionamento de uma Unidade Escolar Integrada de 1º Grau.
Art. 2º Do contrato respectivo deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a terceiros, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial e sem direito do cessionário a qualquer indenização por benfeitorias feito no mesmo.
Art. 3º Findo o prazo mencionado no artigo 1º, o imóvel deverá ser restituído à Municipalidade, igualmente sem direito a qualquer indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Janeiro de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Janeiro de 1977.
AGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.