LEI Nº 2.420, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Projeto Lei nº 166/79
Estabelecendo normas para a alteração de denominação de logradouros públicos, no Município de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É vedada a alteração de denominação de logradouros públicos do Município de Mogi das Cruzes, salvo quando:
a) constituam denominações homônimas;
b) não sendo homônimas, apresentem similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra natureza, que gere ambigüidade de identificação;
c) constituam denominações não oficiais;
d) existir, num mesmo logradouro público, mais de uma denominação.
§ 1º As denominação serão consideradas homônimas quando os conjuntos constituídos e nomes dos logradouros forem idênticos.
§ 2º Na hipótese prevista na letra “d”, deste artigo, prevalecerá à denominação mais antiga.
Art. 2º Observando as condições do artigo anterior, a seleção do logradouro ou logradouros, cujas denominações devam ser atribuídas, deverá ocorrer de forma a causar o menor inconveniente para o Município, considerando para tanto, conjuntamente, o seu significado na malha viária, a sua notoriedade, o seu valor histórico e antiguidade, e a densidade de edificações, em particular, não residenciais.
Art. 3º Em hipótese alguma dar-se-á a logradouro público, nome de pessoa viva.
Art. 4º VETADO
Art. 5º Dentre do prazo de 180 (cento e oitenta) dias o Executivo expedirá decreto alterando as denominações homônimas existentes de logradouros públicos, obedecidas às disposições desta Lei
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Março de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
CLAUDINEY DEL BUONO
Coordenador de Administração Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Março de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.