LEI Nº 2.263 DE 24 DE JANEIRO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 154/76

 

Declara de Utilidade Pública a LOJA MAÇONICA CRUZEIRO DO ITAPETI.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CARCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a LOJA MAÇONICA CRUZEIRO DO ITAPETI, instituição filosófica, educativa, cultural, progressista e filantrópica, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. A instituição filantrópica de que trata a presente Lei fica isenta de recolhimento de tributos municipais e remida de eventuais débitos a esse título. (Redação dada pela Lei n° 4574 de 1996).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Janeiro de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Janeiro de 1977.

 

 

AGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.