LEI Nº 255, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1951
Que dispõe sobre pagamento da quota de contribuição à Legião Brasileira de assistência.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial da quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Legião Brasileira de assistência, da quota de meio por cento do montante das folhas de pagamento de salário de diaristas da Municipalidade, referente ao exercício de 1950.
Art. 2º A despesa citada no art. anterior, será coberta de conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei nº 251, de 20 de Dezembro de 1950.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Fevereiro de 1951.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente geral, 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.