LEI Nº 2.264, DE 31 DE JANEIRO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 158/77

 

Autoriza a Câmara Municipal a celebrar convênio com o IPESP e da outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CARCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes autorizada, nos termos desta Lei, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus Vereadores das disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei nº 1.002, de 16 de junho de 1976, que instituiu a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos Deputados e Vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.

 

Art. 2º Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 951, de 14 de Janeiro de 1976, com as alterações da Lei nº 1002, de 16 de junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela câmara Municipal.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, neste exercício, correrão à conta de credito especial a que fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Câmara Municipal, no valor de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. Para cobertura do crédito especial de que trata este artigo, fica anulada, parcialmente, no valor de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), a verba codificada sob nº 1010.0 - 1010012.01 - 3.1.1.1.00, consignada no orçamento vigente à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Janeiro de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 31 de Janeiro de 1977.

 

 

AGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.