LEI Nº 1.762, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Projeto de Lei nº 337/68
Dispõe sobre aumento dos honorários profissionais atribuídos ao Assessor Técnico da Comissão Municipal de Planejamento.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O teto do salário mensal atribuído ao Assessor Técnico da Comissão Municipal de Planejamento a que se refere o § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 1.660, de 09 de Maio de 1967, será elevado para NCr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros novos), com vigência a partir de 1º de Abril do corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), suplementar à verba 2.130.3111.04, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do crédito adicional de que trata o artigo 2º desta Lei será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que se refere o chefe do Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 9 de Dezembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.