LEI Nº 2.412, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 162 /78

 

Estima Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1979.                                           

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 673.190.000,00 (seiscentos e setenta e três milhões cento e noventa mil cruzeiros), e fixa A DESPESA em igual importância, inclusos no total referido os recursos próprios do órgão de Administração Indireta.     

 

Art. 2º A Receita será realizada com a legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100000.00

Receita Tributária

178.660.000,00

 

1200.00.00

Receita Patrimonial

567.900,00

 

1400.00.00

Transferências Correntes

216.679.900,00

 

1500.00.00

Receitas Diversas

18.140.000,00

414.047.800,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2200.00.00

Operações de Crédito

108.275.000,00

 

2300.00.00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

26.611.000,00

 

2500.00.00

Transferências de Capital

75.066.200,00

209.952.200,00

 

 

 

624.000.000,00

2

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

1000.00.00

Receitas Correntes

53.910.000,00

 

2000.00.00

Receitas de Capital                                                  

32.090.000,00

 

 

 

86.000.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferências do Município

36.810.000,00

49.190.000,00

TOTAL

673.190.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.1

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

 

 

01- Legislativa

 

10.547.000,00

 

02- Judiciária

 

12.000.000,00

 

03- Administração e Planejamento

 

117.293.000,00

 

06- Defesa Nacional e Segurança Pública

 

4.390.000,00

 

08- Educação e Cultura

 

105.690.000,00

 

10- Habitação e Urbanismo

 

60.517.000,00

 

11- Indústria, Comércio e Serviços

 

200.000,00

 

13- Saúde e Saneamento

 

103.955.000,00

 

14- Trabalho

 

10.000.000,00

 

15- Assistência e Previdência

 

25.578.000,00

 

16- Transportes

 

173.830.000,00

1.2

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

 

13- Saúde e Saneamento

85.500.000,00

 

 

15- Assistência e Previdência

500.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferências do Município

36.810.000,00

49.190.000,00

TOTAL

673.190.000,00

2.1

DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA

 

 

 

Câmara Municipal

 

11.460.000,00

 

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

24.008.000,00

 

Coordenadoria para Assuntos Extraordinários

 

540.000,00

 

Coordenadoria de Administração

 

33.650.000,00

 

Coordenadoria de Administração Financeira

 

39.870.000,00

 

Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal

 

6.450.000,00

 

Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

388.872.000,00

 

Coordenadoria de Agricultura, Comércio Indústria e

Trabalho

 

2.120.000,00

 

Coordenadoria de Educação e Cultura

 

107.160.000,00

 

Coordenadoria de Saúde e Promoção Social

 

9.870.000,00

TOTAL

624.000.000,00

2.2

DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

 

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE

86.000.000,00

 

 

MENOS

 

 

 

Transferências do Município

36.810.000,00

49.190.000,00

TOTAL

673.190.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da Emenda constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar mediante a utilização dos recursos a que se referem os incisos I – II – III do § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos termos da Resolução nº 63/67 do Banco Central do Brasil, financiamento no valor de Cr$ 108.275.000,00 (cento e oitenta milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), ou em caráter alternativo, idêntico financiamento em moeda estrangeira e no mesmo valor para efetivação da rubrica da receita “Operações de Crédito” previsto no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 6º Visando arrecadar a receita prevista na rubrica “Operações de Crédito” do artigo 2º desta Lei, ficha o Poder Executivo autorizado a contratar financiamentos até o valor total de Cr$ 108.275.000,00 (cento e oitenta milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), em moeda nacional ou o seu equivalente em moeda estrangeira, dentro das normas estabelecidas pelo Banco central do Brasil, podendo, para tanto, oferecer as garantias habituais em operações da espécie, inclusive a vinculação de cotas partes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias. (Alterado pela Lei nº 2.421 de 1978)

 

§ 1º O empréstimo mencionado neste artigo, destina-se a complementar recursos do Município, a saber:

 

a) Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para obras de construção do Prédio da Câmara Municipal;

b) Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para obras de construção de Centros Esportivos;

c) Cr$ 27.275.000,00 (vinte e sete milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para complementação do auxílio municipal ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e destinado às obras de ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água e esgotos sanitários do município;

d) Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para obras de construção da Feira Coberta;

e) Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para obras de construção do prédio destinado às instalações da Junta de Conciliação e Julgamento.

 

§ 2º Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

CLAUDINEY DEL BUONO

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Novembro de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.