LEI Nº 2.412, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
Projeto de Lei nº 162 /78
Estima Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 673.190.000,00 (seiscentos e setenta e três milhões cento e noventa mil cruzeiros), e fixa A DESPESA em igual importância, inclusos no total referido os recursos próprios do órgão de Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada com a legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
1 |
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100000.00 |
Receita Tributária |
178.660.000,00 |
|
1200.00.00 |
Receita Patrimonial |
567.900,00 |
|
1400.00.00 |
Transferências Correntes |
216.679.900,00 |
|
1500.00.00 |
Receitas Diversas |
18.140.000,00 |
414.047.800,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2200.00.00 |
Operações de Crédito |
108.275.000,00 |
|
2300.00.00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
26.611.000,00 |
|
2500.00.00 |
Transferências de Capital |
75.066.200,00 |
209.952.200,00 |
|
|
|
624.000.000,00 |
2 |
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
1000.00.00 |
Receitas Correntes |
53.910.000,00 |
|
2000.00.00 |
Receitas de Capital |
32.090.000,00 |
|
|
|
86.000.000,00 |
|
|
MENOS: |
|
|
|
Transferências do Município |
36.810.000,00 |
49.190.000,00 |
TOTAL |
673.190.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
1.1 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES |
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|
01- Legislativa |
|
10.547.000,00 |
|
02- Judiciária |
|
12.000.000,00 |
|
03- Administração e Planejamento |
|
117.293.000,00 |
|
06- Defesa Nacional e Segurança Pública |
|
4.390.000,00 |
|
08- Educação e Cultura |
|
105.690.000,00 |
|
10- Habitação e Urbanismo |
|
60.517.000,00 |
|
11- Indústria, Comércio e Serviços |
|
200.000,00 |
|
13- Saúde e Saneamento |
|
103.955.000,00 |
|
14- Trabalho |
|
10.000.000,00 |
|
15- Assistência e Previdência |
|
25.578.000,00 |
|
16- Transportes |
|
173.830.000,00 |
1.2 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
|
|
|
13- Saúde e Saneamento |
85.500.000,00 |
|
|
15- Assistência e Previdência |
500.000,00 |
|
|
MENOS: |
|
|
|
Transferências do Município |
36.810.000,00 |
49.190.000,00 |
TOTAL |
673.190.000,00 |
||
2.1 |
DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Câmara Municipal |
|
11.460.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito e Dependências |
|
24.008.000,00 |
|
Coordenadoria para Assuntos Extraordinários |
|
540.000,00 |
|
Coordenadoria de Administração |
|
33.650.000,00 |
|
Coordenadoria de Administração Financeira |
|
39.870.000,00 |
|
Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal |
|
6.450.000,00 |
|
Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais |
|
388.872.000,00 |
|
Coordenadoria de Agricultura, Comércio Indústria e Trabalho |
|
2.120.000,00 |
|
Coordenadoria de Educação e Cultura |
|
107.160.000,00 |
|
Coordenadoria de Saúde e Promoção Social |
|
9.870.000,00 |
TOTAL |
624.000.000,00 |
||
2.2 |
DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO: |
|
|
|
Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE |
86.000.000,00 |
|
|
MENOS |
|
|
|
Transferências do Município |
36.810.000,00 |
49.190.000,00 |
TOTAL |
673.190.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da Emenda constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar mediante a utilização dos recursos a que se referem os incisos I – II – III do § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos termos da Resolução nº 63/67 do Banco Central do Brasil, financiamento no valor de Cr$ 108.275.000,00 (cento e oitenta milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), ou em caráter alternativo, idêntico financiamento em moeda estrangeira e no mesmo valor para efetivação da rubrica da receita “Operações de Crédito” previsto no artigo 2º desta Lei.
Art. 6º Visando arrecadar a receita prevista na rubrica “Operações de Crédito” do artigo 2º desta Lei, ficha o Poder Executivo autorizado a contratar financiamentos até o valor total de Cr$ 108.275.000,00 (cento e oitenta milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), em moeda nacional ou o seu equivalente em moeda estrangeira, dentro das normas estabelecidas pelo Banco central do Brasil, podendo, para tanto, oferecer as garantias habituais em operações da espécie, inclusive a vinculação de cotas partes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias. (Alterado pela Lei nº 2.421 de 1978)
§ 1º O empréstimo mencionado neste artigo, destina-se a complementar recursos do Município, a saber:
a) Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para obras de construção do Prédio da Câmara Municipal;
b) Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para obras de construção de Centros Esportivos;
c) Cr$ 27.275.000,00 (vinte e sete milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para complementação do auxílio municipal ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, e destinado às obras de ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água e esgotos sanitários do município;
d) Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para obras de construção da Feira Coberta;
e) Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para obras de construção do prédio destinado às instalações da Junta de Conciliação e Julgamento.
§ 2º Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
CLAUDINEY DEL BUONO
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Novembro de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.