LEI Nº 2.421, DE 9 DE MARÇO DE 1979
Projeto Lei nº 195/79
Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei nº 2.412/78.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei nº 2.412/78 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Visando arrecadar a receita prevista na rubrica “Operações de Crédito” do artigo 2º desta Lei, ficha o Poder Executivo autorizado a contratar financiamentos até o valor total de Cr$ 108.275.000,00 (cento e oitenta milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), em moeda nacional ou o seu equivalente em moeda estrangeira, dentro das normas estabelecidas pelo Banco central do Brasil, podendo, para tanto, oferecer as garantias habituais em operações da espécie, inclusive a vinculação de cotas partes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias.”
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições do texto original.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
CLAUDINEY DEL BUONO
Coordenador de Administração Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Março de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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