LEI Nº 1.767, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968
Projeto de Lei nº 354/68
Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em caráter excepcional, à 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA FORÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada em Mogi das Cruzes, um auxílio financeiro no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).
§ 1º O valor do auxílio a que se refere a presente Lei destinar-se-á à aquisição de maquinário necessário ao tratamento da água da piscina, cuja obra de construção está sendo levada a efeito pela corporação militar mencionada neste artigo.
§ 2º O auxílio de que trata o presente artigo será pago em parcelas mensais, programadas pela secretaria das Finanças, observadas as disponibilidades financeiras.
Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, ao Gabinete do Prefeito, um crédito especial no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).
Art. 3º O valor do crédito adicional a que se refere o artigo 2º desta Lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento das despesas legais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 16 de Dezembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.