LEI Nº 1.768, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968
Projeto de Lei nº 355/68
Dispõe sobre os vencimentos do cargo de Assistente Recreacionista.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O nível salarial atribuído ao cargo de Assistente Recreacionista, na Lei nº 1.757, de 22 de Novembro de 1968, e constante do seu Anexo I, passa a ter seguinte constituição:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NIVEL SALARIAL |
NCr$ |
3 |
Assistente Recreacionista |
13 |
504,00 |
Art. 2º Os recursos para atender as despesas de correntes da presente Lei serão providos da forma prevista nos artigos 60 e 61, da Lei nº 1.757, de 22 de Novembro de 1968.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário do Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 16 de Dezembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.