LEI Nº 2.268, DE 17 DE MARÇO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 003/77

 

Dispõe sobre o restabelecimento de cargo público municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica restabelecido o cargo de diretor do Departamento de Serviços Municipais - Nível “23”, isolado e de provimento efetivo e que foi extinto pela Lei nº 1.883, de 25 de março de 1970.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à custa das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Março de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Março de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.