LEI Nº 2.269, DE 17 DE MARÇO DE 1977
Projeto de Lei nº 002/77
Da nova redação aos artigos 1º e parágrafo único e 2º, da Lei nº 2.232, de 02 de agosto de 1976.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os artigo 1º e parágrafo único e 2º, da Lei nº 2.232, de 02 de agosto de 1976:
“Art. 1º Fica o Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE, criado pela Lei nº 1.613, de 07 de novembro de 1966, Autorizado A CONTRAIR, COM O Banco do Estado de São Paulo S/A., por conta e ordem da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, empréstimo até importância de Cr$ 39.825.000,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), corrigíveis monetariamente, correspondentes, nesta data, a 257.600 UPC, (duzentos e cinqüenta e sete mil e seiscentas Unidades Padrão Capital) do banco Nacional de Habitação- BNH, recursos esses constituídos na forma dos Convênios do Plano Nacional de Saneamento - PLANASA e suas alterações, mencionadas no parágrafo único deste artigo e destinados à ampliação e melhoria do sistema de águas e esgotos do Município.”
“Parágrafo Único. O empréstimo de que trata este artigo obedecerá às normas estabelecidas no Convênio CVN-R-026/75, de 13 de maio de 1975, celebrado entre o Banco Nacional de Habitação, o Governo do Estado de São Paulo, o Banco do Estado de São Paulo, o Banco do Estado de São Paulo, o Banco do Estado de São Paulo S.A. e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, que alterou os Convênios CVN- 0005/75 e CVN-0006/74, ambos de 25 de Janeiro de 1974 e o Convênio CNV-0073/968, de 23 de agosto de 1968, aditado e alterado pelo Convênio CVN-R-0075/73, de 28 de dezembro de 1973”.
“Art. 2º Do empréstimo autorizado, Cr$ 2.325.000,00 (dois milhões trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), equivalentes, nesta data, a 15.039 UPC (quinze mil e trinta e nove Unidades Padrão Capital) do BNH, serão destinados ao sistema de água e Cr$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), equivalentes, nesta data, a 242.56ª UPC (duzentos e quarenta e duas mil e quinhentos e sessenta e uma Unidades padrão Capital) do BNH, ao sistema de esgoto sanitário.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Março de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Março de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.