LEI Nº 211, DE 20 DE JUNHO DE 1950
Que dispõe sobre a abertura de crédito para efetuar o pagamento de vencimento do funcionário municipal aposentado, Sr. José Collela.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, pela Repartição de contabilidade municipal, um credito especial de trinta mil e seiscentos e noventa e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 30.693,30), para ocorrer o pagamento de proventos de aposentadoria do ex-chefe da Lançadoria municipal, senhor Jose Collela, nos termos do Decreto Municipal, n° 486, de 1° de Fevereiro de 1950.
Art. 2º o valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes:
a) do excesso da arrecadação já verificado no primeiro trimestre do corrente exercício Cr$42.923,60.
b) pelo saldo da caixa verificada no balanço Financeiro do exercício de 1949 Cr$1.907,10.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 20 de Junho de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Junho de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.