LEI Nº 2.270, DE 21 DE MARÇO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 014/77

 

Dispõe sobre a criação do Quadro do Pessoal Variável da Prefeitura Municipal e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Quadro do Pessoal Variável da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, que será integrado pelas funções correspondentes aos cargos vagos e que vierem a se vagar e constantes do Quadro de Funcionários a que se refere o Anexo I, da Lei nº 1.757 de 22 de novembro de 1968, com as modificações posteriores, respeitada a situação exposta no  parágrafo único, do artigo 3º, desta Lei, quando, então, o cargo permanece integrado ao Quadro de Funcionários.

 

§ 1º Uma vez vagos todos os seus cargos, fica extinto o Quadro de Funcionários constante do Anexo I, da Lei nº 1.757/68, mencionada neste artigo.

 

§ 2º O Quadro do Pessoal Variável de que trata este artigo será regido pelas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e será preenchido mediante admissão precedida de exame de seleção, na forma de regulamento a ser estabelecido por decreto.

 

Art.2º Continua em vigor o Quadro de Funcionários cujos cargos são de provimento em Comissão e que consta do Anexo II, que acompanha a Lei nº 1.757, de 22 de novembro de 1968, com as modificações posteriores.

 

Art. 3º Aos atuais titulares de cargos de provimento efetivo ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

 

Parágrafo único. Os atuais titulares de cargos isolados e de provimento efetivo que se habitarem para outros cargos continuarão no regime estatutário, assegurados todos os direitos.

 

Art. 4º Fica assegurado, ainda, aos atuais funcionários efetivos o direito de optarem pela sua transferência para o Quadro do Pessoal Variável, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e com prejuízo das vantagens do cargo efetivo e do tempo de seu exercício.

 

Art. 5º Ficam instituídas as seguintes funções no Quadro do Pessoal variável, instituído pelo artigo 1º, desta Lei, a saber:

 

QUANTIDADE

FUNÇAO

REMUNERAÇAO MENSAL - Cr$

30

Escriturários

3.000,00

5

Lançadores

3.500,00

6

Auxiliares de Lançador

1.800,00

5

Operadores de Máquina

3.000,00

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas dotações de Pessoal das unidades orçamentárias, aplicando-se, se necessário, as disposições constantes do artigo 5º, da Lei nº 2.248, de 26 de novembro de 1976, combinado com o parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Março de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.