LEI Nº 2.271, DE 31 DE MARÇO DE 1977
Projeto de Lei nº 001/77
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, com encargo, terreno destinado à abertura da rodovia Mogi- Dutra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação o terreno da propriedade da Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, destinado à abertura da rodovia Mogi-Dutra, e que assim se descreve:
“UM TERRENO, sem benfeitorias, situado no bairro do Itapeti, zona rural da sede deste município, localizado entre as estacas 385+10 e 509 da mencionada rodovia, com a área total = 102.850,00 metros quadrados, o perímetro A-B-C-D-A e os característicos seguintes: inicia no ponto “A”, localizado na intersecção da linha de divisa com propriedade de Jose Honorato de Souza Mello com o alinhamento da rodovia Mogi- Dutra, lado esquerdo sentido Mogi- Arujá; desse ponto segue pelo alinhamento esquerdo, sentido Mogi-Arujá, com uma extensão de 493,00 ms., onde encontra o ponto “B”, confrontando com área da Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes; desse ponto deflete à direita e atravessa a rodovia, através da linha de divisa com área de propriedade do Mosteiro de São Bento, com uma extensão de 64 ms., onde encontra o ponto “C”, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da rodovia, lado esquerdo, sentido Arujá- Mogi, com uma extensão de 2.447,00ms., onde encontra o ponto “D”, confrontando com área de propriedade da Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes; desse ponto deflete à direita e atravessa a rodovia através da linha de divisa com área de propriedade de José Honorato de Souza Mello, com a extensão de 50,80 metros, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta ETPD-L/0786/76, elaborada pelo Escritório Técnico do Plano Diretor da Municipalidade.”
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 31 de Março de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.