LEI Nº 2.272 DE 31 DE MARÇO DE 1977
Projeto de Lei nº 007/77
Dispõe sobre restabelecimento de cargos públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam restabelecidos os cargos de Chefe de Secção de Abastecimento - Nível “15” a ser lotado na Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais e o de Encarregado de Conservação de Vias Pública- Nível “15”, igualmente lotado na mesma Coordenadoria.
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 31 de Março de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.