LEI Nº 2.422, DE 12 DE MARÇO DE 1979

 

Projeto Lei nº 182/79

 

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com o Governo do Estado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, na forma da minuta anexa, tendo por objeto a cessão, em comodato, de um piano de cauda destinado ao Teatro Vasques, deste Município. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Março de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

PROF. OSCAR HOLME

Coordenador de educação e cultura.

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Março de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.