LEI Nº 2.423, DE 23 DE MARÇO DE 1979
Projeto Lei nº 174/79
Autoriza a contratação de servidores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 20 (vinte) servidoras para prestarem serviços nas funções de Orientadoras de Estabelecimento, mediante a remuneração mensal de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), cada uma, cujas funções ficam instituídas, a serem preenchidas por candidatas possuidoras de certificado de conclusão de curso de primeiro grau.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeitura Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Março de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.