LEI Nº 2.424, DE 23 DE MARÇO DE 1979

 

(Revogada pela Lei nº 2.463 de 1979)

 

Projeto Lei nº 185/79

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para receber, em doação, terreno destinado à construção de escola isolada.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, o terreno de propriedade da Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, destinado à construção da Escola Isolada de Vargem Grande e que assim se descreve: Um Terreno sem benfeitorias, situado no bairro da Vargem Grande, zona rural do distrito de Taiaçupeba, e nas proximidades da estrada de Vargem Grande, distante 2,50 km da estrada estadual SP-102, com área total de 2.456.66 m², o perímetro A-B-C-D-E-A e os seguintes característicos: inicia no ponto “A”, localizado na intersecção das cercas de divisas da área de propriedade de R.M. Salgado Imóveis Ltda., com a área objeto desta descrição; desse ponto segue confrontando com a área de propriedade da Mitra Diocesana ou Igreja Santa Cruz com rumo de 39º17’18 SW e uma extensão de 76,52 m, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área de propriedade da mesma Mitra Diocesana ou Igreja Santa Cruz, com rumo de 58º44’55 NW e uma extensão de 36,72 m, onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue pela cerca, confrontando com a área de propriedade de R.M. Salgado Imóveis Ltda., com rumo de 39º47’49 NE e uma extensão de 27,99 m, onde encontra o ponto “D”; desse ponto segue com rumo de 46º47’15 NE e uma extensão de 39,16 m, onde encontra o ponto “E”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 76º16’25 SE e uma extensão d 34,41 m, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, confrontando desde o ponto “D” até o ponto “A”, também com área de propriedade de R.M. Salgado Imóveis Ltda., tudo de acordo com a planta L/01107/78, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação próprias do Orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Março de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.