LEI Nº 2.426, DE 28 DE MARÇO DE 1979

 

Projeto Lei nº 176/79

 

Dispõe sobre extinção de funções.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintas as funções de Encarregado de Conservação de Vias Públicas – Nível “23” – e de Calceteiro – Nível “3” – subordinadas à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Março de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Março de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.