LEI Nº 2.427, DE 28 DE MARÇO DE 1979
Projeto Lei nº 177/79
Dispõe sobre fixação de vencimento e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) e a partir de 1º de março de 1978 o vencimento mensal correspondente ao cargo de Diretor Geral, de que é titular a funcionária Dirce Monteiro Leite, que foi extinto através da Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969 e cujo direito ao recebimento ficou assegurado a titular por força de acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º As despeças decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Março de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Março de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.