LEI Nº 174-B, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Que dispõe sobre a criação, neste Município, do pronto Socorro Municipal.   

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU AFRODIZIO WITZEL, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO Artigo 32, § 6º, DA LEI Nº. 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Município de Mogi das Cruzes, o Serviço de pronto socorro Municipal.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar um Serviço de Pronto Socorro.

 

Art. 3º O senhor Prefeito Municipal baixará instruções para o funcionamento do mesmo.

 

Art. 4º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica aberto um crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), que será incluído no orçamento de 1950.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1949.

 

 

AFRODIZIO WITZEL

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal e afixada na Portaria Municipal, em 8 de Novembro de 1949.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.