LEI Nº 2.429, DE 28 DE MARÇO DE 1979

 

Projeto Lei nº 189/79

 

Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Mogi das Cruzes, com sede nesta cidade, à Rua São João, nº 872, o imóvel de propriedade municipal que assim se descreve:

 

Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 614,13 m², situado a Avenida Japão, esquina com uma Rua sem nome e localizado na quadra formada pelas Ruas Gaspar Conqueiro e Mandy, com o perímetro A-B-C-D-E-A e os seguintes característicos: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Avenida Japão, distante 94,00 m da esquina da Rua Gaspar Conqueiro; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua sem nome, com rumo 83º45’43”SE e distancia de 39,00 m até o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 3,14 m onde encontra o ponto “C”; desse ponto segue fazendo divisa com o terreno de propriedade municipal, com rumo 6º14’17” SW e distância de 13,00 m, até o ponto “D”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 83º45’43”NW e distância de 41,00 m, tendo como divisa nessa extensão, o terreno de propriedade municipal, até encontrar o ponto “E”; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Japão, com rumo 6º14’17” NE e distância de 15,00 m, até o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta L/01120/78, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Mogi das Cruzes, com sede nesta cidade, à Rua São João, 872, o imóvel de propriedade municipal, com situação, descriminação e área seguintes:

 

Situação: a área situa-se na Av. Japão, entre as Ruas Gaspar Conqueiro e Mandy, no Alto do Ipiranga.

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 615,00 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Av. Japão, distante 104,00 m da esquina da Rua Gaspar Conqueiro; desse ponto segue fazendo divisa com propriedade do senhor Paschoal Amendola com rumo 83º 45’ 43” SE e uma extensão de 41,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete á direita e segue fazendo divisa com terreno de propriedade municipal com rumo 06º 14’ 17” SW e uma extensão de 15,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com terreno de propriedade municipal com rumo 83º 45’ 43” NW e uma extensão de 41,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Japão com rumo 06º 14’ 17” NE e uma extensão de 15,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descriminação, tudo de acordo com a Planta L/01203/79, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal e que fica fazendo parte integrante desta Lei. (Alterado pela Lei nº 2.465 de 1979)

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina única e exclusivamente à construção da sede da entidade donatária, devendo as respectivas obras serem iniciadas no prazo de 3 (três) meses e concluídas no prazo de 2 (dois) anos, sempre contados da data da lavratura da respectiva escritura de doação, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, mesmo por benfeitorias construídas, na hipótese de não terem sido cumpridos os prazos fixados ou da entidade encerrar ou paralisar as suas atividades.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da entidade donatária.          

    

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Março de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Março de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.