LEI Nº 2.430, DE 28 DE MARÇO DE 1979

 

Projeto Lei nº 192/79

 

Dispõe sobre concessão de auxílios à Casa de Abrigo de Menores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Casa Abrigo de Menores desta cidade, um auxílio de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), a título de colaboração do Município, para custear despesa de manutenção da referida entidade, a ser pago em parcelas mensais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1979.

 

Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, crédito, adicional especial, de idêntico valor ao auxílio ora concedido, a ser coberto com recursos classificados no Orçamento, na dotação 162.4.1.10.03070251.09. 

    

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Março de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

CLAUDINEY DEL BUONO

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Março de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.