LEI Nº 2.406 DE 27 DE SETEMBRO DE 1978

 

(Revogada pela Lei nº 2.431 de 1979)

 

Projeto de Lei nº 124/78

 

Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFO 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E À VISTA DO EXPEDIENTE RECEBIDO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL – OFÍCIO Nº 1.712/78, PROTOCOLADO SOB O Nº 17.338/78, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por doação, à firma MAHNKE INDUSTRIAL S/A, estabelecida à Alameda 3º Sargento Alcides de Oliveira, nº 445, Parque Novo Mundo, São Paulo, a área de terreno de propriedade municipal, situada no Bairro de Cezar de Souza, Município de Mogi das Cruzes, destinada única e exclusivamente à instalação de sua indústria, abaixo caracterizada:

 

a) Situação: O terreno situa-se entre a Av. Marginal Projetada (lado esquerdo), paralela (e acima) no sentido da Velha estrada Mogi – Sabaúna, próxima Esan, Cobral de Abrasivos e Huber Warco do Brasil S/A. (setor novo). (Planta L/01034/78).

b) Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, COM 65.045,32 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na divisa comas firmas Cobral de Abrasivos e Huber Warco do Brasil S/A; desse ponto segue através de um segmento de reta pela divisa com Huber Warco do Brasil S/A, com rumo de 19º04’04” NW e uma extensão de 169,26 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Marginal Projetada com rumo de 32º29’57” NE e uma extensão de 27,24 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento da Av. Marginal Projetada com um desenvolvimento de 97,80 m, onde encontra o ponto D; desse ponto segue ainda pela mesma Av. Marginal Projetada, com rumo de 58º39’59” NE e uma extensão de 196,84, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 19º47’17” SE, numa extensão de 239,06 m, onde encontra o ponto F, confrontando nesta extensão com terreno da Prefeitura Municipal; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 65º18’07” SW e uma extensão de 301,84 m, onde encontra o ponto a, que deu origem à presente descrição, confrontando nesta extensão com terrenos cedidos à ESAN- Engenharia e Saneamento Ltda. e Cobral de Abrasivos.

 

Art. 2º A área de terreno a ser doada tem o destino especificado no artigo anterior, revertendo ao Patrimônio Municipal independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providência extra-judicial, se não lhe for dado aquele destino no prazo de 2 (dois) anos, com início das respectivas obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva escritura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, correrão às expensas da donatária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Setembro de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.