LEI Nº 2.433, DE 6 DE ABRIL DE 1979

 

Projeto Lei nº 172/79

 

Dispõe sobre transferência de categoria de bem de uso comum do povo para a de bens dominicais e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferido da categoria de bens de uso comum do povo para a de bens dominicais, a área de terreno integrante do patrimônio municipal localizada no loteamento “Jardim 9 de Julho”, situado no Distrito de Jundiapeba e que é parte da praça denominada “25 de janeiro”, com 850.66 metros quadrados, o perímetro A-B-C-D-A e os seguintes característicos: inicia no ponto “A”, localizado ao lado do lote 13 da quadra N, distante 22,00 m do alinhamento atual da Rua Três (Estrada Estadual); desse ponto segue pelo novo alinhamento projetado com uma extensão de 25,00 m, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área de propriedade do senhor Hugo Torre, na extensão de 33,00 m, onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite da área desapropriada pelo DAEE para a barragem de Jundiapeba, com uma extensão de 26,00 m, em curva, onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com parte do lote 14 e lote 13 da quadra N, com uma extensão de 32,00 m, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta L/01109/78, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a vender a área descrita no artigo anterior ao senhor Hugo Torre, brasileiro, viúvo, residente na Capital do Estado, à Avenida Piassanguaba, nº 480, pelo preço de Cr$ 85.666,00 (oitenta e cinco mil seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), a ser recolhido previamente aos cofres municipais. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Abril de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.