LEI Nº 2.434, DE 6 DE ABRIL DE 1979

 

Projeto Lei nº 175/79

 

Autoriza o Município de Mogi das Cruzes a celebrar Convênio com a Secretaria dos Negócios Metropolitanos do estado de São Paulo.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria dos Negócios Metropolitanos do Estado de São Paulo, para exame e aprovação, por parte da Prefeitura Municipal, de projetos exclusivamente uni familiares, até a área total construída de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).

 

Parágrafo único. A aprovação e exame a que se refere este artigo abrangem tão somente as residências localizadas em arruamentos e loteamentos aprovados em área de 2ª (segunda) Categoria das Classes “A” e “B”, nos termos da Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1975 e Lei nº 1.172, de 17 de novembro de 1976.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Abril de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.