LEI Nº 351, DE 3 DE ABRIL DE 1952
Que dispõe sobre a criação da Repartição Municipal de Alistamento Militar.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Repartição Municipal de Alistamento Militar.
Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe de Repartição Municipal de Alistamento Militar- Padrão “G”.
Parágrafo único. O cargo a que se refere o artigo anterior será isolado e de previamente efetivo, devendo para a mesma ser aproveitado funcionário do Quadro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Abril 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Abril de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.