LEI Nº 351, DE 3 DE ABRIL DE 1952

 

Que dispõe sobre a criação da Repartição Municipal de Alistamento Militar.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada a Repartição Municipal de Alistamento Militar.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe de Repartição Municipal de Alistamento Militar- Padrão “G”.

 

Parágrafo único. O cargo a que se refere o artigo anterior será isolado e de previamente efetivo, devendo para a mesma ser aproveitado funcionário do Quadro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Abril 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Abril de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.