LEI Nº 2.365, DE 11 DE MAIO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 117/78

 

Dispõe sobre alteração de nomenclatura e níveis do Quadro do Pessoal da Câmara e estabelece novos níveis de vencimentos e salários. 

  

O DOUTOR ÁLVARO DE CARNEIRO, VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Quadro do Pessoal Fixo e Variável da Câmara Municipal de Mogi das cruzes e respectivos níveis de vencimentos é o constante desta Lei, na forma da Tabela anexa.       

 

Art. 2º Os atuais cargos de Diretor Administrativo e Sub-Diretor Administrativo, passam a denominar-se respectivamente, Secretário Geral da Câmara e Secretário Administrativo, enquadrados nos níveis “26-A” e “26”, integrando a Secretaria administrativa da Câmara. 

 

Art. 3º Os cargos de Advogados passam à nomenclatura de Assessor Jurídico, correspondente ao Nível “25”, integrando a Assessoria Jurídica da Câmara:  

 

Art. 4º A atual Contadoria passa a denominar-se Diretoria Financeira, composta de um Diretor e dois Escriturários, transformado o cargo de Contador em Diretor Financeiro, nível “26”.

 

Art. 5º Os cargos de Contínuo, Porteiro e Arquivista, ficam transformados, respectivamente, em recepcionista, Encarregado de Portaria e Encarregado de Arquivo, níveis “10”, “13” e “22”.

 

Art. 6º Fica criado, integrando o Quadro do Pessoal Fixo, o cargo isolado de Operador de Xerox e Mimeógrafo, Nível “11”.

 

Art. 7º Fica transformado o cargo de Assistente Financeiro, Nível “20”, de provimento em “comissão”, em Assistente do Pessoal, Nível “23”, de provimento em “Comissão”, integrando a Secretaria Administrativa da Câmara.

 

Art. 8º O valor do “Salário-Família”, passa a ser fixado em Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros), por dependente.

 

Art. 9º Os novos cargos, as alterações previstas nesta Lei, bem como os novos níveis de vencimentos e salários integrantes da Tabela anexa, terão a partir de 01 de Março de 1978.

 

Art. 10. As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.

 

Art. 11. A Secretaria Administrativa procederá às apostilas que se fizerem necessárias.

 

Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas oportunamente, se necessário.   

 

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Maio de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de

Prefeito Municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Maio de 1978. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.