LEI Nº 2.437, DE 6 DE ABRIL DE 1979

(Revogada pela Lei nº 2.543, de 15 de setembro de 1980)

 

Projeto Lei nº 183/79

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.267, de 9 de março de 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.267, de 9 de março de 1977, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º A construção e reconstrução de passeios, no perímetro central da sede do Município, ficarão a cargo dos proprietários dos respectivos imóveis ou a cargo da Municipalidade, sendo, neste caso, os serviços executados diretamente através de seu órgão competente ou através de terceiros, mediante empreitada.”

 

Art. 2º Fica incluído mais um parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 2.267, de 9 de março de 1977, que será o 2º, o qual terá a seguinte redação:

 

“§ 2º O proprietário, uma vez notificado para executar ou recompor o passeio e não atendendo à notificação no prazo de 30 (trinta) dias, estará sujeito à multa em importância correspondente a uma Unidade Fiscal.”

 

Art. 3º O parágrafo único do artigo 1º da Lei mencionada nos artigos anteriores, passa a ser o parágrafo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Abril de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.