LEI Nº 2.369, DE 29 DE JUNHO DE 1978
(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)
Projeto de Lei nº 123/78
Dispõe sobre isenção de taxa de expediente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentas da taxa de expediente correspondentes às buscas, todas as certidões requeridas à Municipalidade e que se destinem a fazer prova de tempo de Serviço ou de inscrição, para fins de aposentadoria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Junho de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador da Administração
CLAUDINEY DEL BUONO
Coordenador de Administração
Financeira
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Junho de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.