LEI Nº 2.370, DE 14 DE JULHO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 132/78

 

Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal ao Governo do estado e dá outras providências.           

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, o imóvel de propriedade municipal abaixo caracterizado, destinado à construção de um prédio para instalação do Centro Interescolar desta cidade, a saber:

 

DA LOCALIZAÇÃO - A área a ser descrita localiza-se no perímetro urbano de Mogi das Cruzes, na Rua Cel. Cardoso de Siqueira (Antigo Depósito do SEMAE), atrás do recreio do Instituto de Educação “Dr. Washington Luiz”, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Mogi das Cruzes (Planta L/0833).

DA DESCRIÇÃO – A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado na intersecção alinhamento da Rua Cel. Cardoso de Siqueira, com muro de divisa da Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Dr. Washington Luiz”; desse ponto segue pela divisa da Escola Estadual “Dr. Washington Luiz” e Escola estadual” Aprígio de Oliveira” com rumo de 20º21’41” NE e uma extensão de 169,05 m, onde encontra o ponto B, localizado no alinhamento da Rua Senador Dantas; com rumo de 77º05’44” SE e uma extensão de 52,79 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita m curva com extensão de 10,04 m, onde encontra o ponto D; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Francisco Salgado com rumo de 18º49’16” SW e uma extensão de 30,22 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue pela linha de divisa dos fundos de lotes que fazem frente para a Rua Adriano Francisco Salgado com rumo de 20º53”24” SW e uma extensão de 155,98 m, onde encontra o ponto F, localizado no alinhamento da Rua Cel. Cardoso de Siqueira; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Cel. Cardoso de Siqueira com rumo de 54º16’44” NW e uma extensão de 60,55 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a Planta L/0833/77, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal. Dispõe esse terreno de uma área de 10.718,11 m² (dez mil setecentos e dezoito metros quadrados e onze decímetros quadrados).

 

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, mesmo por benfeitorias construídas, na hipótese de não ser dado ao mesmo a destinação prevista, no prazo de 2 (dois) anos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão pelas verbas próprias do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Julho de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador da Administração

 

 

OSCAR HOLME

Coordenador de Educação e Cultura

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Julho de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.