LEI Nº 2.371, DE 18 DE JULHO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 121/78

 

Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio.                         

                                                  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, tendo por objeto projetos, obras ou equipamentos para restauração e ampliação do Teatro Vasques, desta Cidade, na forma da minuta anexa.   

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender até o final do corrente exercício, a execução desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que alude este artigo, será coberto com os recursos a serem recebidos, em igual importância, da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de São Paulo.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

 Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador da Administração

 

 

OSCAR HOLME

Coordenador de Educação e Cultura

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Julho de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.