LEI Nº 2.372, DE 18 DE JULHO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 122/78

 

Dispõe sobre concessão de subvenção à APAE de Mogi das Cruzes.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para o custeio de suas despesas na assistência à criança excepcional, a ser pago em parcelas mensais de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), com vigência assegurada a partir de 01 de Janeiro de 1978.    

Art. 2º Para atender as despesas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, crédito adicional especial, de idêntico valor ao auxílio ora concedido, a ser coberto com recursos classificados no Orçamento, na dotação 1510.3260.00 –P 99999999: Reserva de Contingência.   

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

CLAUDINEY DEL BUONO

Coordenador da Administração Financeira.

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Julho de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.