LEI Nº 2.438, DE 6 DE ABRIL DE 1979

 

Projeto Lei nº 183/79

 

Dispõe sobre alienação de imóveis integrantes do patrimônio municipal e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública e por preços não inferiores aos das respectivas avaliações, os seguintes imóveis integrantes do patrimônio municipal:

 

a) TERRENOS SITUADOS NO LOTEAMENTO MUNICIPAL DO ALTO DA BOA VISTA:

 

1. Lote nº 20 da quadra nº 01, com área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);

2. Lote nº 22 da quadra nº 01, com área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);

3. Lote nº 23 da quadra nº 01, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);

4. Lote nº 24 da quadra nº 01, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

5. Lote nº 25 da quadra nº 01, com a área de 412,80 m², avaliado por Cr$ 41.280,00 (quarenta e um mil duzentos e oitenta cruzeiros);

6. Lote nº14 da quadra nº 07, com a área de 200,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

7. Lote nº 12 da quadra nº 10, com área de 67,00 m², avaliado por Cr$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos cruzeiros);

 

b) TERRENOS SITUADOS NO LOTEAMENTO DE BRAS CUBAS:

 

8. Lote nº 02 da quadra nº 01, com área de 348,60 m², avaliado por Cr$ 69.720,00 (sessenta e nove mil setecentos e vinte cruzeiros);

9. Lote nº 03 da quadra nº 01, com área de 348,80 m², avaliado por Cr$ 69.760,00 (sessenta e nove mil setecentos e sessenta cruzeiros);

10. Lote nº 10 da quadra nº 01, com área de 303,95 m², avaliado por Cr$ 60.790,00 (sessenta mil setecentos e noventa cruzeiros);

11. Lote nº 19 da quadra nº 02, com área de 300,00 m², avaliado por Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);

12. Lote nº 20 da quadra nº 02, com área de 300,00 m², avaliado por Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);

13. Lote nº 21 da quadra nº 02, com área de 300,00 m², avaliado por Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);

14. Lote nº 01 da quadra nº 03, com área de 317,50 m², avaliado por Cr$ 47.625,00 (quarenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco cruzeiros);

15. Lote nº 10 da quadra nº 03, com área de 250,00 m², avaliado por Cr$ 37.500,00 (trinta sete mil e quinhentos cruzeiros);

16. Lote nº 04 da quadra nº 04, com área de 271,72 m², avaliado por Cr$ 27.172,00 (vinte e sete mil cento e setenta e dois cruzeiros);

17. Lote nº 06 da quadra nº 04, com a área de 290,25 m², avaliado por Cr$ 29.025,00 (vinte e nove mil e vinte e cinco cruzeiros);

18. Lote nº 15 da quadra nº 04, com a área de 209,25 m², avaliado por Cr$ 43.537,50 (quarenta e três mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos);

19. Lote nº 13 da quadra nº 05, com a área de 290,25 m², avaliado por Cr$ 29.025,00 (vinte e nove mil e vinte e cinco cruzeiros);

20. Lote nº 15 da quadra nº 05, com a área de 290,25 m², avaliado por Cr$ 29.025,00 (vinte e nove mil e vinte e cinco cruzeiros);

21. Lote nº 16 da quadra nº 05, com a área de 290,25 m², avaliado por Cr$ 29.025,00 (vinte e nove mil e vinte e cinco cruzeiros);

22. Lote nº 02 da quadra nº 06, com a área de 278,68 m², avaliado por Cr$ 27.868,00 (vinte e sete mil oitocentos e sessenta e oito cruzeiros);

23. Lote nº 06 da quadra nº 06, com área de 265,37 m², avaliado por Cr$ 26.537,00 (vinte e sete mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros);

24. Lote nº 02 da quadra nº 07, com área de 250,00 m², avaliado por Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros);

25. Lote nº 04 da quadra nº 07, com área de 265,71 m², avaliado por Cr$ 26.571,00 (vinte e seis mil e quinhentos e setenta e um cruzeiros);

26. Lote nº 07 da quadra nº 07, com área de 320,99 m², avaliado por Cr$ 32.099,00 (trinta e dois mil e novecentos e nove cruzeiros);

27. Lote nº 08 da quadra nº 07, com área de 325,00 m², avaliado por Cr$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros);

 

c) TERRENOS SITUADOS NO LOTEAMENTO MUNICIPAL DENOMINADO “CAIXA D’ÁGUA VELHA”.

 

28. Lote nº 22 da quadra nº 03, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros);

29. Lote nº 08 da quadra nº 03, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros);

30. Lote nº 10 da quadra nº 05, com área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros);

31. Lote nº 12 da quadra nº 05, com área de 540,00 m², avaliado por Cr$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil cruzeiros);

32. Lote nº 07 da quadra nº 08, com área de 425,00 m², avaliado por Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros);

33. Lote nº 08 da quadra nº 08, com área de 380,00 m², avaliado por Cr$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil cruzeiros);

34. Lote nº 11 da quadra nº 08, com a área de 322,00 m², avaliado por Cr$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos cruzeiros);

35. Lote nº 03 da quadra nº 09, com a área de 309,00 m², avaliado por Cr$ 185.400,00 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros);

36. Lote nº 01 da quadra nº 17, com a área de 210,00 m², avaliado por Cr$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros);

37. Lote nº 02 da quadra nº 17, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros);

38. Lote nº 09 da quadra nº 18, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros);

39. Lotes nº 11, 12 e 13 da quadra nº 21 (encravados), com a área total de 900,00 m², avaliados em sua totalidade por Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros);

40. Lote nº 01 da quadra nº 28, com área de 306,00 m², avaliado por Cr$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem cruzeiros.;

41. Lote nº 02 da quadra nº 28, com área de 392,00 m², avaliado por Cr$ 137.200,00 (cento e trinta e sete mil e duzentos cruzeiros);

42. Lote nº 03 da quadra nº 28, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros);

43. Lote nº 04 da quadra nº 28, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros);

44. Lote nº 30 da quadra nº 32, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros);

45. Lote nº 31 da quadra nº 32, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros);

46. Lote nº 19 (parte da quadra nº 33, com a área de 450,00 m² avaliados por Cr$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos cruzeiros);

47. Lote nº 03 da quadra nº 37, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);

48. Lote nº 04 da quadra nº 37, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);

49. Lote nº 18 da quadra nº 37, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);

50. Lote nº 19 da quadra nº 37, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);

51. Lote nº 20 da quadra nº 37, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);

52. Lote nº 20 da quadra nº 36, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

53. Lote nº 21 da quadra nº 36, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

54. Lote nº 21 da quadra nº 38, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);

55. Lote nº 22 da quadra nº 38, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);

56. Lote nº 32 da quadra nº 38, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);

57. Lote nº 33 da quadra nº 38, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);

58. Lote nº 09 da quadra nº 50, com a área de 520,00 m², avaliado por Cr$ 104.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros);

59. Lote nº 10 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

60. Lote nº 11 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

61. Lote nº 12 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

62. Lote nº 13 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

63. Lote nº 14 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

64. Lote nº 22 da quadra nº 50, com a área de 550,00 m², avaliado por Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros);

65. Lote nº 23 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

66. Lote nº 24 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

67. Lote nº 25 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

68. Lote nº 26 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

69. Lote nº 27 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

70. Lote nº 28 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

71. Lote nº 29 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

72. Lote nº 30 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

73. Lote nº 31 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

74. Lote nº 32 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);

 

Art. 2º As alienações de que trata o artigo anterior não poderão ter valores inferiores aos das respectivas avaliações.

 

Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo à aceitação de propostas para pagamento parcelado, no prazo máximo de 12 (doze) meses, mediante pagamento de juros mensais.

Art. 4º O produto da venda dos imóveis mencionados, deverá permanecer em conta especial, destinada única e exclusivamente à cobertura das despesas com a construção dos prédios da Prefeitura, Câmara e Biblioteca Municipais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Abril de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.