LEI Nº 2.438, DE 6 DE ABRIL DE 1979
Projeto Lei nº 183/79
Dispõe sobre alienação de imóveis integrantes do patrimônio municipal e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública e por preços não inferiores aos das respectivas avaliações, os seguintes imóveis integrantes do patrimônio municipal:
a) TERRENOS SITUADOS NO LOTEAMENTO MUNICIPAL DO ALTO DA BOA VISTA:
1. Lote nº 20 da quadra nº 01, com área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);
2. Lote nº 22 da quadra nº 01, com área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);
3. Lote nº 23 da quadra nº 01, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);
4. Lote nº 24 da quadra nº 01, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
5. Lote nº 25 da quadra nº 01, com a área de 412,80 m², avaliado por Cr$ 41.280,00 (quarenta e um mil duzentos e oitenta cruzeiros);
6. Lote nº14 da quadra nº 07, com a área de 200,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
7. Lote nº 12 da quadra nº 10, com área de 67,00 m², avaliado por Cr$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos cruzeiros);
b) TERRENOS SITUADOS NO LOTEAMENTO DE BRAS CUBAS:
8. Lote nº 02 da quadra nº 01, com área de 348,60 m², avaliado por Cr$ 69.720,00 (sessenta e nove mil setecentos e vinte cruzeiros);
9. Lote nº 03 da quadra nº 01, com área de 348,80 m², avaliado por Cr$ 69.760,00 (sessenta e nove mil setecentos e sessenta cruzeiros);
10. Lote nº 10 da quadra nº 01, com área de 303,95 m², avaliado por Cr$ 60.790,00 (sessenta mil setecentos e noventa cruzeiros);
11. Lote nº 19 da quadra nº 02, com área de 300,00 m², avaliado por Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);
12. Lote nº 20 da quadra nº 02, com área de 300,00 m², avaliado por Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);
13. Lote nº 21 da quadra nº 02, com área de 300,00 m², avaliado por Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);
14. Lote nº 01 da quadra nº 03, com área de 317,50 m², avaliado por Cr$ 47.625,00 (quarenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco cruzeiros);
15. Lote nº 10 da quadra nº 03, com área de 250,00 m², avaliado por Cr$ 37.500,00 (trinta sete mil e quinhentos cruzeiros);
16. Lote nº 04 da quadra nº 04, com área de 271,72 m², avaliado por Cr$ 27.172,00 (vinte e sete mil cento e setenta e dois cruzeiros);
17. Lote nº 06 da quadra nº 04, com a área de 290,25 m², avaliado por Cr$ 29.025,00 (vinte e nove mil e vinte e cinco cruzeiros);
18. Lote nº 15 da quadra nº 04, com a área de 209,25 m², avaliado por Cr$ 43.537,50 (quarenta e três mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos);
19. Lote nº 13 da quadra nº 05, com a área de 290,25 m², avaliado por Cr$ 29.025,00 (vinte e nove mil e vinte e cinco cruzeiros);
20. Lote nº 15 da quadra nº 05, com a área de 290,25 m², avaliado por Cr$ 29.025,00 (vinte e nove mil e vinte e cinco cruzeiros);
21. Lote nº 16 da quadra nº 05, com a área de 290,25 m², avaliado por Cr$ 29.025,00 (vinte e nove mil e vinte e cinco cruzeiros);
22. Lote nº 02 da quadra nº 06, com a área de 278,68 m², avaliado por Cr$ 27.868,00 (vinte e sete mil oitocentos e sessenta e oito cruzeiros);
23. Lote nº 06 da quadra nº 06, com área de 265,37 m², avaliado por Cr$ 26.537,00 (vinte e sete mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros);
24. Lote nº 02 da quadra nº 07, com área de 250,00 m², avaliado por Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros);
25. Lote nº 04 da quadra nº 07, com área de 265,71 m², avaliado por Cr$ 26.571,00 (vinte e seis mil e quinhentos e setenta e um cruzeiros);
26. Lote nº 07 da quadra nº 07, com área de 320,99 m², avaliado por Cr$ 32.099,00 (trinta e dois mil e novecentos e nove cruzeiros);
27. Lote nº 08 da quadra nº 07, com área de 325,00 m², avaliado por Cr$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros);
c) TERRENOS SITUADOS NO LOTEAMENTO MUNICIPAL DENOMINADO “CAIXA D’ÁGUA VELHA”.
28. Lote nº 22 da quadra nº 03, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros);
29. Lote nº 08 da quadra nº 03, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros);
30. Lote nº 10 da quadra nº 05, com área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros);
31. Lote nº 12 da quadra nº 05, com área de 540,00 m², avaliado por Cr$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil cruzeiros);
32. Lote nº 07 da quadra nº 08, com área de 425,00 m², avaliado por Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros);
33. Lote nº 08 da quadra nº 08, com área de 380,00 m², avaliado por Cr$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil cruzeiros);
34. Lote nº 11 da quadra nº 08, com a área de 322,00 m², avaliado por Cr$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos cruzeiros);
35. Lote nº 03 da quadra nº 09, com a área de 309,00 m², avaliado por Cr$ 185.400,00 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros);
36. Lote nº 01 da quadra nº 17, com a área de 210,00 m², avaliado por Cr$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros);
37. Lote nº 02 da quadra nº 17, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros);
38. Lote nº 09 da quadra nº 18, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros);
39. Lotes nº 11, 12 e 13 da quadra nº 21 (encravados), com a área total de 900,00 m², avaliados em sua totalidade por Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros);
40. Lote nº 01 da quadra nº 28, com área de 306,00 m², avaliado por Cr$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem cruzeiros.;
41. Lote nº 02 da quadra nº 28, com área de 392,00 m², avaliado por Cr$ 137.200,00 (cento e trinta e sete mil e duzentos cruzeiros);
42. Lote nº 03 da quadra nº 28, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros);
43. Lote nº 04 da quadra nº 28, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros);
44. Lote nº 30 da quadra nº 32, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros);
45. Lote nº 31 da quadra nº 32, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros);
46. Lote nº 19 (parte da quadra nº 33, com a área de 450,00 m² avaliados por Cr$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos cruzeiros);
47. Lote nº 03 da quadra nº 37, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);
48. Lote nº 04 da quadra nº 37, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);
49. Lote nº 18 da quadra nº 37, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);
50. Lote nº 19 da quadra nº 37, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);
51. Lote nº 20 da quadra nº 37, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);
52. Lote nº 20 da quadra nº 36, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
53. Lote nº 21 da quadra nº 36, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
54. Lote nº 21 da quadra nº 38, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);
55. Lote nº 22 da quadra nº 38, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);
56. Lote nº 32 da quadra nº 38, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);
57. Lote nº 33 da quadra nº 38, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);
58. Lote nº 09 da quadra nº 50, com a área de 520,00 m², avaliado por Cr$ 104.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros);
59. Lote nº 10 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
60. Lote nº 11 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
61. Lote nº 12 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
62. Lote nº 13 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
63. Lote nº 14 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
64. Lote nº 22 da quadra nº 50, com a área de 550,00 m², avaliado por Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros);
65. Lote nº 23 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
66. Lote nº 24 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
67. Lote nº 25 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
68. Lote nº 26 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
69. Lote nº 27 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
70. Lote nº 28 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
71. Lote nº 29 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
72. Lote nº 30 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
73. Lote nº 31 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
74. Lote nº 32 da quadra nº 50, com a área de 400,00 m², avaliado por Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
Art. 2º As alienações de que trata o artigo anterior não poderão ter valores inferiores aos das respectivas avaliações.
Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo à aceitação de propostas para pagamento parcelado, no prazo máximo de 12 (doze) meses, mediante pagamento de juros mensais.
Art. 4º O produto da venda dos imóveis mencionados, deverá permanecer em conta especial, destinada única e exclusivamente à cobertura das despesas com a construção dos prédios da Prefeitura, Câmara e Biblioteca Municipais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Abril de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.