LEI Nº 2.439, DE 6 DE ABRIL DE 1979
Projeto Lei nº 187/79
Dispõe sobre autorização para alienação de imóveis integrante do patrimônio municipal e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da respectiva avaliação que é de Cr$ 681.168,00 (seiscentos e oitenta e um mil cento e sessenta e oito cruzeiros) o imóvel integrante do patrimônio municipal e que assim se descreve:
Um terreno sem benfeitorias situado à Rua Barão de Jaceguai, esquina com a Rua Júlio Prestes, com a área de 425,73 metros quadrados, o perímetro A-B-C-D-E-A e os seguintes característicos: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua Barão de Jaceguai, na divisa do imóvel de nº 1.395; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Barão de Jaceguai com uma extensão de 3,35 m, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva com um desenvolvimento de 8,83 m, onde encontra o ponto “C”; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Júlio Prestes com uma extensão de 36,40 m, onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete à esquerda com uma extensão de 11,79 m, onde encontra o ponto “E”; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo muro de divisa do imóvel de nº 1.395 com uma extensão de 42,00 m, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal sob nº L/01087/78 e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Abril de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.