LEI Nº 2.373, DE 18 DE JULHO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 127/78

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada Rua 08 de Junho a via pública que tem seu início na Avenida Francisco Rodrigues Filho e término na Estação Ferroviária do Centro Cívico, ficando revogada a mesma denominação anteriormente atribuída a outra via pública pelo Decreto nº 5.595, de 30 de Novembro de 1976.

 

Art. 2º Passa a denominar-se Rua VEREADOR ANTONIO TEIXEIRA MUNIZ, a via pública que tem seu início na Avenida dos Estudantes e término na Avenida Francisco Rodrigues Filho.

 

Parágrafo único.  Nas placas indicativas, constarão os seguintes dizeres:

 

“RUA VEREADOR ANTONIO TEIXEIRA MUNIZ”

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pela dotação orçamentária.    

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Julho de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.