LEI Nº 2.440, DE 6 DE ABRIL DE 1979

 

Projeto Lei nº 188/79

 

Dispõe sobre autorização para alienação de imóveis integrante do patrimônio municipal e da outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da respectiva avaliação que é de Cr$ 169.014,49 (cento e sessenta e nove mil, quatorze cruzeiros e quarenta e nove centavos) o imóvel integrante do patrimônio municipal e que assim se descreve:

 

Um terreno sem benfeitorias situado na sede do distrito de Sabauna, neste Município, localizado ao lado esquerdo da linha da Rede Ferroviária Federal S/A., no sentido Mogi - Rio de janeiro, e circulado por terrenos de propriedade do Lanifício Santa Josefina S/A., com a área total de 38.204,00 m², o perímetro –A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-Q-R-A e os seguintes característicos: inicia no ponto “A”, localizado em frente à caixa d’água e distante do ponto EO 297,50 m; desse ponto segue com rumo NW e uma extensão de 45,50 m, onde encontra o ponto “B”; desse ponto segue com rumo NW e uma extensão de 32,30 m, onde encontra o ponto “C”; desse ponto segue com rumo NW e uma extensão de 30,25 m, onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo NE e uma extensão de 51,00 m, onde encontra o ponto “E” desse ponto deflete à direita e segue com rumo NE e uma extensão de 43,00 m, onde encontra o ponto “F”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo NE e uma extensão de 31,30 m, onde encontra o ponto “G”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo NE e uma extensão de 48,40 m, onde encontra o ponto “H”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo SE e uma extensão de 75,50 m, onde encontra o ponto “I”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo SE e uma extensão de 31,50 m, onde encontra o ponto “J”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo SE e uma extensão de 41,30 m, onde encontra o ponto “K”; desse ponto deflete á direita e segue com rumo SW e uma extensão de 30,60 m, onde encontra o ponto “L”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo SE e uma extensão de 61,00 m, onde encontra o ponto “M”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo SW e uma extensão de 35,60 m, onde encontra o ponto “N”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo SW e uma extensão de 39,00 m, onde encontra o ponto “O”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo SW e uma extensão de 14,20 m, onde encontra o ponto “P”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo NW, com uma extensão de 15,00 m, onde encontra o ponto “Q’; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo SW e uma extensão de 27,10 m, onde encontra o ponto “R”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo NW e uma extensão de 44,70 m, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta CDM-L/0933/77, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Abril de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.