LEI Nº 2.374, DE 18 DE JULHO DE 1978
Projeto de Lei nº 128/78
Dispõe sobre autorização para celebrar Convênios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Governo do estado de São Paulo, para construção de prédios destinados à instalação do Centro de Saúde do Distrito de Taiaçupeba e para instalação de Postos de Atendimento Sanitário nos Distritos de Sabaúna e Jundiapeba, respectivamente, na forma das minutas constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1978, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Julho de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.