LEI Nº 2.408, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Projeto de Lei nº 151/78
Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal à Associação Paulista de Medicina - Secção de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a doar à Associação Paulista de Medicina – Secção Regional de Mogi das Cruzes, o imóvel de propriedade municipal abaixo caracterizado, destinado à construção da “Casa do Médico”, que tem por finalidade o atendimento médico-social, de cunho benemérito, revertendo ao Patrimônio Municipal, se desvirtuada essa finalidade, a saber:
a) Localização: Terrenos no Alto do Ipiranga, situados na esquina da Avenida Maria Osório da Vale e Rua Praty, perto do Centro Educacional Alto Ipiranga (Planta L/01081/78).
b) Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 1.200,00 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na intersecção dos alinhamentos da Av. Maria Osório do Vale e Rua Praty; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Praty com uma extensão de 40,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 30,00 m, onde encontra o ponto C, confrontando com o lote 8; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 40,00 m, onde encontra o ponto D, confrontando com o lote 4; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Maria Osório do Vale com uma extensão de 30,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior reverterá ao patrimônio municipal, independente de indenização, mesmo por benfeitorias construídas, na hipótese de não ser dado ao mesmo a destinação prevista, no prazo de 2 (dois) anos.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, correrão às expensas da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Outubro de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.