LEI Nº 2.441, DE 6 DE ABRIL DE 1979

 

Projeto Lei nº 190/79

 

Modifica a Lei nº 2.408, de 2 de outubro de 1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica modificada a Lei nº 2.408, de 2 de outubro de 1978, para ficar constando que a entidade donatária é a “Associação Paulista de Medicina”, com sede na Capital do Estado e que o imóvel objeto da doação se destina à construção da “Casa do Médico”, da Secção Regional de Mogi das Cruzes, da mesma Associação e que tem por finalidade o atendimento médico-social de cunho benemérito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Abril de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.