LEI Nº 2.442, DE 6 DE ABRIL DE 1979
Projeto Lei nº 191/79
Dispõe sobre transferência de categoria de bens públicos e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transferidas da categoria de bens de uso comum do povo para a de bens dominicais, as seguintes áreas de terrenos integrantes do patrimônio municipal:
a) Um Terreno, correspondente a parti final do Leito da Rua Delfino Alves Gregório, no Bairro do Mogilar, nesta cidade, com a área de 2.690,00 m², o perímetro A-B-C-D-A e os característicos seguintes: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua Teófilo Salustiano com o alinhamento da Rua Delfino Alves Gregório: desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Delfino Alves Gregório com uma extensão de 133,00 m, onde encontra o ponto “B”, confrontando com lotes de propriedade do Tietê Futebol Clube; desse ponto deflete à direita e segue pela margem direta do Rio Tietê com uma extensão de 20,22 m, onde encontra o ponto “C”, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Delfino Alves Gregório com uma extensão de 136,00 m, onde encontra o ponto “D”, confrontando com área do Tietê Futebol Clube; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Teófilo Salustiano com uma extensão de 20,00 m, onde encontra o ponto “A”, que deu origem á presente descrição.
b) Um Terreno, correspondente à parte final do Leito da Avenida Luciano Frezato, no Bairro do Mogilar, nesta cidade, com a área de 224,00 m², o perímetro E-F-G-H-E e os seguintes característicos: inicia no ponto “E”, localizado no alinhamento da Avenida Luciano Frezato com a divisa do lote nº 24; desse ponto segue com uma extensão de 14,00 m, onde encontra o ponto “F”, localizado na divisa do lote nº 27 do outro lado da Rua; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Luciano Frezato com uma extensão de 16,00 m, onde encontra o ponto “G”, confrontando com os lotes nº 27 e 28, de propriedade do Tietê Futebol Clube; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Delfino Alves Gregório com uma extensão de 14,00 m, onde encontra o ponto “H”; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Luciano Frezato com uma extensão de 16,00 m, onde encontra o ponto “E”, que deu origem a presente descrição, confrontando com o lote nº 23 e o lote nº 24, de propriedade do Tietê Futebol Clube, tudo de acordo com a planta L/01100/78, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Tietê Futebol Clube, com sede nesta cidade, as áreas descritas no artigo anterior, que se destina única e exclusivamente a integrar a praça de esportes da donatária.
Art. 3º As áreas descritas no artigo 1º, reverterão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização, mesmo por benfeitorias realizadas e ainda independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, na hipótese de extinção da entidade donatária ou de ser dada às mesmas utilizações diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da donatária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeitura Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Abril de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.